Direito de Família na Mídia
Novo Cadastro Nacional de Adoção começa a ser testado
03/05/2018 Fonte: CNJO novo Cadastro Nacional de Adoção (CNA), desenvolvido pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), terá a sua primeira fase de testes nas comarcas de Cariacica e Colatina (ES), a partir deste mês. Terminada a fase de testes, o Cadastro estará em condições de ser adotado gradativamente nas Varas de Infância e Juventude de todo o País.
As mudanças no CNA foram feitas a partir de propostas aprovadas por servidores e magistrados das Varas de Infância que participaram de cinco workshops realizados pela Corregedoria Nacional de Justiça em diversas regiões do País, em 2017.
Os eventos para discutir o aperfeiçoamento do cadastro ocorreram em Maceió/AL, Rio de Janeiro/RJ, Belém/PA, Curitiba/PR e Brasília/DF. Mais de nove mil adoções foram realizadas por intermédio do CNA no Brasil, desde que o cadastro foi criado pelo CNJ em 2008. Pelo cadastro, as varas de infância passaram a se comunicar com facilidade, possibilitando as adoções interestaduais.
Até então, quando não havia um pretendente na região, as adoções das crianças dependiam da busca manual realizada pelas varas de infância para conseguir uma família.Atualmente, há 43.713 pretendentes habilitados à adoção no cadastro, e 8.649 crianças e adolescentes à espera de uma família.
Pelo menos cinco TJs – dos Estados de Rondônia, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Bahia – têm equipes específicas para implementar as mudanças propostas pelos magistrados da área da infância. O cadastro regional desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) – chamado Sistema de Informação e Gerência da Adoção (SIGA) - foi escolhido como modelo para desenvolvimento do novo CNA, por já conter a maioria das mudanças propostas pelos magistrados.
De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria Sandra Silvestre Torres - que preside o Grupo de Trabalho instituído para o aperfeiçoamento do CNA-, além do sistema capixaba, há outros dois cadastros de âmbito estadual que são considerados como modelo no País: o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e o desenvolvido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ).
O que todos têm em comum é a articulação do cadastro de adoção com o cadastro de crianças em situação de acolhimento institucional: a integração entre esses dois sistemas é uma das principais novidades do novo CNA. Outra mudança é a possibilidade de incluir fotos, vídeos, cartas, desenhos e outros documentos das crianças disponíveis para adoção.
“A Vara poderá autorizar a abertura de fotos e documentos ao pretendente caso avalie que isso pode ser um facilitador de aproximação, ou que vá ampliar o perfil de criança escolhido”, diz Sandra Silvestre.
Atenção à criança, rapidez e transparência
De acordo com a juíza Sandra, o objetivo do novo CNA é colocar sempre a criança como sujeito principal, para que se permita a busca de uma família para ela, e não o contrário. Uma das medidas que corroboram essa intenção é a emissão de alertas em caso de demora no cumprimento de prazos processuais que envolvem essas crianças.
A Corregedoria Nacional de Justiça também receberá os dados em relação ás crianças que, mesmo após a guarda familiar destituída, não conseguiram uma família. “Esses dados podem fundamentar políticas públicas para incentivar a adoção”, diz a juíza Sandra.
Atualmente, os pretendentes à adoção não têm uma interação com o cadastro, pois só podem acessar os dados estatísticos consolidados. No novo CNA eles terão acesso por login e senha, com a possibilidade de alterar dados.
Algumas atualizações, como uma mudança de endereço, poderão ser feitas de forma automática, enquanto outras, como uma ampliação no perfil buscado da criança, estarão sujeitas a uma nova entrevista na Vara de Infância.
“O objetivo é um cadastro dinâmico e transparente”, diz Sandra Silvestre Torres.O novo CNA será implantado em todo o País por meio de provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça, e o CNJ deverá organizar o treinamento dos servidores e magistrados para operar o sistema. A capacitação não se dará apenas na fase de implantação, mas por oficinas permanentes e assessoria técnica prestada pelo CNJ aos tribunais.